R.: Sim, conforme disposto no Art. 4º da Resolução 302/06 . A saída do ECF do estabelecimento somente será permitida após despacho da autoridade fiscal competente.
em: 12/05/2008 16:59:49
Pergunta
Como fazer o inicio de operação do ECF de acordo com a nova resolução SER/RJ nº. 302/06?
R.: Apartir de 18 de setembro de 2006, a apresentação de pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de ECF, passa a ser pela internet. conforme manual de ajuda: Emissão do Certificado de Autorização de ECF.
Pergunta
Agora terei que usar terminal de leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos?
Não. O inciso I do artigo 3.º da Resolução SER n.º 152/04 dispensou a indicação do código da repartição fiscal nos documentos fiscais do contribuinte, bem como de aposição de carimbo para corrigir ou atualizar essa informação caso já impressa.